Deixar objetos no interior do carro estacionado em área privativa de supermercados, shopping center ou outros, é sim de responsabilidade da empresa. Não adianta a placa avisando que o estabelecimento não se responsabiliza por perdas ou roubos de materiais deixados dentro do automóvel.
Foi o que decidiu a 1º turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, que condenou a empresa Pão de Açucar, que funciona na avenida Washington Soares, no bairro Edson Queiroz, a pagar indenização de quase cinco mil reais a um empresário que teve seu notebook e mais alguns outros objetos pessoais roubados de seu veículo, que estava estacionado no supermercado.
A empresa alega que a responsabilidade é do shopping onde funciona o supermercado. Mas não foi assim que entendeu o juiz Evandro Nogueira Filho, da 9ª unidade do Juízado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, que condenou a empresa em outubro de 2009 ao pagamento de R$ 2.999,00 de indenização por danos materiais pelo computador, e R$ 2 mil por reparação moral.
A empresa entrou com recurso junto às Turmas Recursais, mas o relator do processo, juiz José Edmilson de Oliveira negou provimento ao recurso.
Com fontes do TJCE
0 comentários:
Postar um comentário