por Hamilton Sobreira - Advogado
29) Desvio. Se percebermos que cairemos, adotamos um desvio – algo diferente, mas algo dentro do Thema quaestionis. EX: China: uso do desvio - que todos os cidadãos na China são punidos.
Desvio insolente. "Sim, pois bem, como você dizia há pouco, etc… Desvio é o grau intermediário entre o argumentum ad personam e o ad hominem. Cipião que atacou os cartaginenses, não na Itália, mas na África. Na discussão devesse usá-la "faute de mieux (falta de algo melhor).
30) Argumentum ad verecundiam. Este raciocínio é absurdo, pois a conclusão baseia-se exclusivamente na credibilidade do autor da proposição e não nas razões que ele tenha apresentado para sustentá-la.
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