por Hamilton Sobreira - Advogado
Os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram na sessão desta quinta-feira (12) os recursos extraordinários de empresas exportadoras sobre o ressarcimento do pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) sobre o lucro de exportação e o da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) incidente nas movimentações financeiras de exportação.
A alegação das empresas era que, da mesma forma que são beneficiadas pela não-incidência de impostos nas receitas, também deveriam ser favorecidas com a isenção da CSLL sobre seus lucros (que equivalem a receita menos despesa). Eles usaram como base a Emenda Constitucional nº 33/2001, que isentou as exportações das contribuições sociais, como PIS/Cofins.
Por seis votos a cinco, os magistrados rejeitaram a proposta do não-recolhimento da CSLL, com o voto do desempate do ministro Joaquim Barbosa, que está de licença médica e voltou nesta semana para participar das votações da Corte. Ele seguiu o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, contrário à ação do contribuinte.
No caso do ressarcimento da CPMF (extinta em 2007), referente aos últimos dez anos de pagamento, os ministros negaram o recurso por seis votos a favor da União e dois contra.
Do UOL Notícias
Enterraram mais uma vez o sentido primordial do Direito: a guarda da constituição....(...). Odiosa restringenda, favorabilia amplianda: "restrinja-se o odioso; amplie-se o favorável."
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