quinta-feira, 12 de agosto de 2010

STF rejeita recursos extraordinários de empresas exportadoras

por Hamilton Sobreira - Advogado

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram na sessão desta quinta-feira (12) os recursos extraordinários de empresas exportadoras sobre o ressarcimento do pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) sobre o lucro de exportação e o da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) incidente nas movimentações financeiras de exportação.

 

A alegação das empresas era que, da mesma forma que são beneficiadas pela não-incidência de impostos nas receitas, também deveriam ser favorecidas com a isenção da CSLL sobre seus lucros (que equivalem a receita menos despesa). Eles usaram como base a Emenda Constitucional nº 33/2001, que isentou as exportações das contribuições sociais, como PIS/Cofins.

 

Por seis votos a cinco, os magistrados rejeitaram a proposta do não-recolhimento da CSLL, com o voto do desempate do ministro Joaquim Barbosa, que está de licença médica e voltou nesta semana para participar das votações da Corte. Ele seguiu o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, contrário à ação do contribuinte.

 

No caso do ressarcimento da CPMF (extinta em 2007), referente aos últimos dez anos de pagamento, os ministros negaram o recurso por seis votos a favor da União e dois contra.

 

Do UOL Notícias

 

 Sei que decisão se cumpre, mas não podemos nos calar ante a clareza do cunho político da decisão. O sentido de desonerar as exportações com base no art. 149 (parágrafo 2º, inciso I) da Constituição Federal, referido artigo diz que: não incidirão (leia-se Imunidade) sobre as receitas decorrentes de exportação. Ou seja, contribuinte deve excluir o recolhimento da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido de suas receitas decorrentes de exportação.

 

Enterraram mais uma vez o sentido primordial do Direito: a guarda da constituição....(...). Odiosa restringenda, favorabilia amplianda: "restrinja-se o odioso; amplie-se o favorável."


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