segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Imagem e informação

por Márcio e Regina - alunos do 5ª semestre de direito da FGF

 

 

Assisti a um julgamento e lembro que o juiz e a professora que nos acompanhava, Arisa, falou que não era permitido fotografar os jurados. Mas hoje, procurando noticias do Caso Alanis, vi no site do Diário do Nordeste a filmagem do julgamento mostrando o réu e os jurados. A imagem não é boa, mas poderia ser. Então fica a pergunta: Não é proibido?

 

Li noticias de pessoas que foram retiradas do plenário por estarem fotografando, como no caso Marcola. E no Acre um repórter foi encaminhado à sede da PF, pois segundo a notícia, "A determinação do CNJ proíbe a imprensa de fazer filmagens ou fotos, sendo permitido este trabalho apenas à TV Justiça e à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre". E no Ceará?

 

 

 

Trechos da decisão do CNJ no caso do crime da motoserra:

 

Em defesa do instituto do tribunal do júri, e especialmente preocupado com os elementos que pudessem causar desequilíbrio na indispensável isenção e serenidade dos jurados, impedindo que houvesse imparcialidade e legalidade no julgamento, em agosto de 2009, o juiz Leandro Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, decidiu disciplinar o acesso da imprensa ao plenário do Fórum Barão do Rio Branco, local tradicional de realização dos júris na cidade. Assim, a Portaria n.º 08, de

19.08.2009, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 20.08.2009, regulamenta o trabalho de repórteres fotográficos e cinegrafistas durante as sessões do júri na Capital. "Nossa intenção não é proibir ou prejudicar o trabalho de ninguém, muito menos o da imprensa, mas de preservar o direito dos acusados, testemunhas e jurados", disse.

 

Diante da medida adotada pelo juiz presidente do júri, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (SINJAC) ingressou com uma representação no Conselho de Administração do Tribunal de Justiça, requerendo que a portaria do magistrado fosse reformada ou revogada, notadamente o quesito que proibia a tomada de imagens e fotografias no plenário. Dada a dimensão do caso, os membros do Conselho de Administração do TJAC, por unanimidade, decidiram enviar o caso para julgamento no Tribunal Pleno Administrativo. No dia 17 de setembro, às vésperas do início do julgamento do "crime da motosserra", o Tribunal Pleno, ao analisar o processo administrativo nº 2009.003.587-3, motivado a partir do requerimento do Sindicato, revogou, por maioria de seus membros,parte da portaria. O voto de autoria do relator Desembargador Adair Longuini deu ênfase ao princípio da publicidade das sessões plenárias, com a conseqüente permissão para captação de imagens dentro do plenário do júri.

 

Logo após a decisão do Tribunal Pleno, na mesma data, o juiz responsável pelo júri ingressou com um pedido de providências (PP nº 200910000050360) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do qual pretendia fazer valer a portaria por ele editada, proibindo filmagens e fotografias dos réus e jurados no interior do plenário do tribunal do júri.

 

No dia 18 de setembro, em decisão liminar, o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, determinou que o julgamento do "crime da motosserra" fosse gravado pela TV Justiça, emissora institucional do Poder Judiciário Brasileiro. Dessa maneira, a TV ficou responsável pela captação de todas as imagens e a Assessoria de Comunicação Social do TJAC pela realização das fotografias no interior do Tribunal do Júri, e a conseqüente distribuição do material a todos os veículos de comunicação interessados no julgamento.

Além de assegurar a permanência da imprensa no interior do plenário do júri, a decisão do CNJ garantiu o registro de imagens. "Julgo acertado o não afastamento da captação de imagens, mas sim adaptação de sua atuação às circunstâncias elucidadas, preservando-se de tal forma a imagem das testemunhas e dos jurados", justificou o conselheiro Kravchychyn em sua decisão, respeitando, assim, dois direitos constitucionais: à imagem e à informação, ambos da Constituição Federal.

 

 

Título: Comunicação e Justiça: o Case do Júri do "Crime da Motosserra" no Acre

Autora: Letícia Helena MAMED

Universidade Federal do Acre, Rio Branco, AC

Trabalho divulgado pela Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, IX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Norte – Rio Branco – AC – 27 a 29 de maio 2010.

 

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