Por Hamilton Sobreira - Advogado
6) Petição de princípio oculta. "Ocultamos uma ''petitio principii'', ao postular o que desejamos provar: 1) usando um nome distinto. Ou ainda usando conceitos intercambiáveis; 2) fazendo com que se aceite de um modo geral aquilo que é controvertido num caso particular; 3) se, em contrapartida, duas coisas são consequência uma da outra, demonstraremos uma postulando a outra; 4) se precisamos demonstrar uma verdade geral e fazemos que se admitam todas as particulares (o contrário do número 2)."
Nesse caso, trazidos ao presente temos o ctrl+c; ctrl v com as restrições que nos são necessárias. Deixo só o que me interessa nas afirmações...

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