"A Procuradoria Geral da República manifestou-se favorável à liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, proposta pelos partidos políticos PT e PDT. A ação contesta a Lei nº 9.637/98, que rege a instituição, o controle e a extinção das organizações sociais (OS) e também questiona o inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.648/98, que admite a celebração de contratos de prestação de serviços entre OS e o Poder Público, sem a exigência de licitação.
Os partidos políticos PT e PDT afirmam que houve violação de vários artigos da Constituição Federal, por considerarem que eles visam transferir atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado, independente de processo licitatório. Ainda alegam que a transferência de tais atividades para organizações sociais fere a Constituição no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária feita pelo Congresso Nacional.
Durante o julgamento, estava em discussão saber se é constitucional o ato normativo impugnado que permite a organizações sociais a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Para a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, "não há razão que justifique a dispensa de licitação que se dá quando o Estado faz o contrato de gestão com uma organização social", afirma.
Segundo ela, "o Estado não é só um bom prestador de serviço, mas, principalmente, um prestador de serviços que os faça alcançavel pela totalidade da população, ainda que se entenda que essa lei ela seria constitucional". Ela destaca duas áreas de extrema importância para a população: a saúde e a educação.
Para Deborah Duprat, o investimento em saúde tem que se dar no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela explica que "o Poder Público na saúde atua pelo SUS, por meio do SUS e deve investir no SUS. Há, para isso, a previsão constitucional inclusive de receitas a serem alocadas pelas União, pelos estados e pelos municípios para fortalecimento desse sistema".
Em relação à educação, a vice-procuradora-geral defende que "sem educação não há que se falar em cidadania, não há que se falar sequer em direitos fundamentais, se eles não podem ser acionados. Então, pelos menos nessas duas áreas é indispensável que o Estado estivesse no protagonismo na prestação desse serviço".
(Ministério Público Federal)
Os partidos políticos PT e PDT afirmam que houve violação de vários artigos da Constituição Federal, por considerarem que eles visam transferir atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado, independente de processo licitatório. Ainda alegam que a transferência de tais atividades para organizações sociais fere a Constituição no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária feita pelo Congresso Nacional.
Durante o julgamento, estava em discussão saber se é constitucional o ato normativo impugnado que permite a organizações sociais a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Para a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, "não há razão que justifique a dispensa de licitação que se dá quando o Estado faz o contrato de gestão com uma organização social", afirma.
Segundo ela, "o Estado não é só um bom prestador de serviço, mas, principalmente, um prestador de serviços que os faça alcançavel pela totalidade da população, ainda que se entenda que essa lei ela seria constitucional". Ela destaca duas áreas de extrema importância para a população: a saúde e a educação.
Para Deborah Duprat, o investimento em saúde tem que se dar no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela explica que "o Poder Público na saúde atua pelo SUS, por meio do SUS e deve investir no SUS. Há, para isso, a previsão constitucional inclusive de receitas a serem alocadas pelas União, pelos estados e pelos municípios para fortalecimento desse sistema".
Em relação à educação, a vice-procuradora-geral defende que "sem educação não há que se falar em cidadania, não há que se falar sequer em direitos fundamentais, se eles não podem ser acionados. Então, pelos menos nessas duas áreas é indispensável que o Estado estivesse no protagonismo na prestação desse serviço".
(Ministério Público Federal)

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