O Juiz Relator Jorge Luís Girão Barreto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proferiu sentença de Arquivamento para o processo em que o deputado estadual Wanderley Pedrosa (PTB-CE) era investigado por possível prática de conduta típica prevista no art. 299 do Código Eleitoral.
O arquivamento da suposta compra de voto se deu pela falta 'robusta' de provas contra o acusado.
"... Conta dos autos depoimento do denunciante, a cédula de R$ 10,00 (dez reais) e o panfleto que recebeu. Saliente-se que o Sr. Antônio é a única testemunha do Inquérito Policial. Por todo o exposto, com esteio na inexistência da autoria e materialidade, e à míngua de novas diligências que possam ser realizadas, quanto ao crime do art. 299 do Código Eleitoral, requer este membro do Ministério Público Eleitoral o arquivamento do presente Inquérito Policial".
O Ministério Público Federal também aludiu 'à pouca viabilidade da realização de novas diligências que possam comprovar a autoria e a materialidade do delito em tela'.
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