O juiz relator Jorge Luis Girão Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral, "analisando com percuciência os autos", constatou que não está presente o pressuposto necessário e indispensável à concessão de liminar pretendida. Agora, os autos serão remetidos para a Procuradoria Regional Eleitoral para serem apensados ao processo de registro de candidatura de Cláudio Vale.
Claúdio Vale, candidato a vice-governador pela Coligação Para Fazer Brilhar o Ceará (PR/PPS), é acusado de dupla filiação partidária. Ele seria filiado tanto ao PPS como ao PSDB.

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